🤝Contrato do Programa de Parcerias AgnosticData
Versão 01 - 04/05/2024
Este instrumento contém as condições gerais para participação do Programa de Parcerias da AgnosticData. Ao aceitar estas condições abaixo, sua empresa, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no momento de sua inscrição, doravante denominado apenas como "PARCEIRO", aceita todas as cláusulas deste Contrato (denominado apenas como "CONTRATO"), prestados por AGNOSTIC DATA TECNOLOGIA LTDA ("AgnosticData"), sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 52.942.846/0001-44, com sede Quadra Sqs 409 Bloco G, Ent. F / 201 - Asa Sul, Brasilia — DF, 70258-070, Brasil, doravante denominada "AGNOSTICDATA".
Ao aceitar as condições previstas neste instrumento, o declarante, afirma ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal para representação da mesma. Você declara que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica e que esta concorda em ser solidariamente responsável por qualquer violação dos termos.
As partes, em comum acordo, firmam o presente instrumento, para formalizar os direitos e obrigações para a comercialização de produtos e prestação de serviços, conforme descrição nos itens abaixo:
1. OBJETO
1.1. As partes decidem em comum acordo, firmar o presente CONTRATO, pelo qual a AGNOSTICDATA efetuará o credenciamento do PARCEIRO, que poderá realizar, de acordo com o programa que será participante, a indicação, revenda e atendimento, referente aos produtos e serviços comercializados pela AGNOSTICDATA.
1.2. As condições para realização do(s) objeto(s) deste instrumento, serão determinadas e avaliadas, exclusivamente pela AGNOSTICDATA e tais informações, constarão descritas nos anexos deste contrato.
1.2.1. A assinatura do presente CONTRATO, não garante ou reserva a participação/habilitação do PARCEIRO no(s) programa(s) disponibilizado pela AGNOSTICDATA.
1.2.2. A AGNOSTICDATA poderá alterar/remover a disponibilidade do(s) programa(s), na qual o PARCEIRO pode participar. Caso isso venha ocorrer, a AGNOSTICDATA efetuará a comunicação disposta na cláusula 13.4 e subitens.
1.3. Com a assinatura do CONTRATO, a AGNOSTICDATA não confere ao PARCEIRO, nenhuma nomeação ou atribuição de procurador da mesma para nenhuma finalidade ou ato.
1.4. O presente instrumento não confere ao PARCEIRO nenhum direito de exclusividade de território e nem de carteira de clientes. Por conta disso, a AGNOSTICDATA poderá nomear tantos outros parceiros que tiver interesse, ainda que atuem na mesma área e mercado do PARCEIRO.
1.5. O PARCEIRO está ciente que os termos e políticas (Termo de Uso do Site e Plataformas, Política de Privacidade e Código de Conduta, são parte integrantes deste CONTRATO e são automaticamente aceitos pelo PARCEIRO ao assinar este instrumento.
2. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
2.1. Para seguir com o processo de habilitação de um ou mais programas, o PARCEIRO deverá:
a) possuir CNPJ ativo na Receita Federal;
b) conta bancária, em nome da pessoa jurídica, participante do programa;
c) estar apto a emissão de notas fiscais;
d) assinar o presente contrato, por meio eletrônico determinado pela AGNOSTICDATA, onde será concedido seu aceite do instrumento e seus anexos;
f) concluir, de acordo com as determinações da AGNOSTICDATA, todos os treinamentos e certificações de acordo com o programa escolhido;
2.2. Caso exista algum requisito adicional para a habilitação do PARCEIRO seja requerido pela AGNOSTICDATA, esta última, apresenta especificamente no Anexo do Programa na qual o PARCEIRO deseja participar.
2.3. O cumprimento de todos os requisitos para a habilitação do PARCEIRO devem ser mantidos durante toda a vigência do Contrato, sob pena de rescisão.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato e seus Anexos, a AGNOSTICDATA se compromete a:
a) encaminhar todas as informações necessárias para o devido cumprimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO e prestar, quando solicitado, as informações necessárias sobre os produtos e serviços ao PARCEIRO;
b) informar, sobre alterações ou atualizações sobre os requisitos de inscrição e habilitação do PARCEIRO;
c) garantir o suporte ao PARCEIRO, para sanar eventuais dúvidas;
d) apurar os os valores de comissionamento e realizar o pagamento, de acordo com o programa que o PARCEIRO participa, quando aplicável;
f) disponibilizar, quando necessário, sistemas ou acessos para realização do objeto deste contrato.
3.2. Além das demais obrigações previstas neste Contrato e seus Anexos, o PARCEIRO se compromete a:
a) estar de acordo com as disposições deste instrumento, incluindo, mas não se limitando os documentos integrantes, conforme descrito na cláusula #2 , seus anexos e demais política aplicáveis, garantindo que seguirá com todas as orientações descritas da AGNOSTICDATA, levando em consideração as atribuições e necessidades de cada programa;
b) garantir todas as condições e qualificações necessárias, para estar e se manter elegível a participação do programa na qual foi habilitado;
c) quando solicitado, enviar todas as informações e/ou documentos, sendo estes: de sua empresa, do processo de negociação, da venda produtos/serviços, comprovante de qualificação das pessoas envolvidas em todo o processo de negociação e demais questões que sejam essenciais à comprovação do cumprimento do objeto do CONTRATO;
d) custear integralmente todos os tributos e encargos de natureza fiscal, trabalhista ou previdenciária relacionada da mão de obra utilizada para o cumprimento das obrigações contratuais, oriundas do objeto deste instrumento ou de seus anexos;
e) manter, quando aplicável, os profissionais treinados e atualizados para execução do objeto deste contrato;
f) responsabilizar-se pelos atos praticados por si ou por seus empregados e prepostos, representantes e sócios, que gerem danos de qualquer natureza à AGNOSTICDATA ou a terceiros durante a execução deste instrumento;
g) não iniciar tratativas, negociações, ou qualquer outro tipo de entendimento, bem como não celebrar compromissos e/ou acordos definitivos com finalidade equivalente ou similar aos negócios da AGNOSTICDATA;
h) respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), na forma prevista neste contrato;
i) atender a requisitos de segurança da informação, respeitando os princípios de confidencialidade, integridade e disponibilidade, atendendo aos termos apresentados neste contrato e respondendo à possíveis análises, auditorias e participação de treinamentos específicos.
4. VIGÊNCIA
4.1. A vigência deste contrato, respeitará os prazos descritos nos anexos integrantes deste instrumento. Fica dispensada a emissão de aditivo contratual, para qualquer modificação do presente documento.
5. RESILIÇÃO E RESCISÃO
5.1. Qualquer das partes poderá resilir o presente instrumento, desde que comunique à outra parte, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
5.2. O PARCEIRO se compromete a enviar toda e qualquer informação e documentação a AGNOSTICDATA, das negociações e prestações de serviços já iniciadas e não finalizadas por conta do cancelamento contratual.
5.3. A AGNOSTICDATA poderá rescindir o presente instrumento mediante simples notificação por escrito nos seguintes casos:
a) Inadimplemento por parte do PARCEIRO de qualquer obrigação prevista neste termo e em suas respectivas políticas ou anexos, quando não sanada a falha após o prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação enviada para a tomada de providências. Caso o anexo de comercialização de produtos e prestação de serviços defina outro prazo, prevalecerá o constante no anexo em questão;
b) Rescisão imediata, caso o PARCEIRO ceda a terceiros a execução total ou parcial deste Contrato, ainda que de maneira informal, sem o prévio consentimento por escrito da AGNOSTICDATA;
c) Caso o PARCEIRO tenha contra si distribuição de pedido de falência, de liquidação judicial ou extrajudicial, ou ainda, de recuperação judicial, resultando em rescisão imediata do Termo.
d) Caso o PARCEIRO sofra condenação definitiva em ação judicial não mencionada na alínea anterior, a qual afeta a operação ou o seu negócio, ou seu bom nome e reputação;
e) Apresentação pelo PARCEIRO em relação à AGNOSTICDATA de relatórios e declarações fraudulentas ou falsas, incluindo, sem limitação, reivindicações para qualquer reembolso, crédito, abatimento, incentivo, desconto ou outro pagamento a seu favor, resultando em rescisão imediata;
f) Contrate em seus dados contas destinadas aos clientes agenciados.
g) Descumprimento pelo PARCEIRO das disposições relativas à confidencialidade, propriedade intelectual e proteção de dados pessoais deste Contrato, ou infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n.º 13.709/2018) ou outras leis de proteção de dados aplicáveis;
h) Caso o PARCEIRO deixe de cumprir os requisitos previstos na Cláusula 2, durante a vigência do Contrato.
5.3. O PARCEIRO poderá rescindir o presente instrumento mediante simples notificação por escrito nos seguintes casos:
5.3.1. Inadimplemento por parte da AGNOSTICDATA de qualquer obrigação prevista neste contrato, quando não sanada a falha após o prazo de 30 (trinta) dias contados a notificação enviada para a tomada de providências;
5.3.2. Caso a AGNOSTICDATA tenha contra si distribuição de pedido de falência, de liquidação judicial ou extrajudicial, ou, ainda, de recuperação judicial.
5.4. Não será devida nenhuma comissão ou benefício ao PARCEIRO após o cancelamento do presente Contrato, mesmo nos casos em que os clientes agenciados por este efetuem pagamentos após a referida data.
6. INDENIZAÇÃO
6.1. O PARCEIRO deverá indenizar a AGNOSTICDATA por todos os prejuízos, de qualquer natureza, aí incluídos, mas não limitados aos danos materiais, danos morais, lucros cessantes e qualquer outro que vier a causar a esta (e nossos administradores, diretores, empregados, agentes, provedores de serviços, licenciadores e afiliados), ou a terceiros em razão deste instrumento.
6.1.1. Incluem-se no dever de indenizar, as condenações judiciais que a AGNOSTICDATA vier a sofrer em razão de atos praticados pelo PARCEIRO sendo inseridos neste caso o valor da indenização, além das condenações, as despesas com honorários advocatícios e custas processuais, além das ressalvas apresentadas na cláusula 10.
6.1.2. O PARCEIRO reconhece que, qualquer quebra das obrigações deste Contrato, seja realizada pelo PARCEIRO, ou por seu sócio(s), preposto(s), empregado(s) ou ainda qualquer outro representante, pode causar danos à AGNOSTICDATA em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, o PARCEIRO acorda, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, deverá reparar a AGNOSTICDATA dos danos efetivamente sofridos por esta.
6.2. Sem prejuízo das sanções penais e as indenizações cíveis pelos danos causados, fica estipulada em face do PARCEIRO cláusula penal não compensatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de utilização indevida de qualquer Sistema da AGNOSTICDATA, utilização não autorizada ou em desacordo previsto neste instrumento das marcas da AGNOSTICDATA, seja pelo PARCEIRO, ou por seu sócio, preposto, empregado ou ainda qualquer outro representante seu, sem prejuízo da indenização suplementar pelos prejuízos causados à AGNOSTICDATA.
7. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
7.1. As Partes deverão manter em absoluto sigilo de todas as informações da outra Parte a que tiver acesso em razão de qualquer ação relacionada a este Contrato, não as divulgando para qualquer pessoa, física ou jurídica, exceto após autorização expressa da outra parte.
7.1.1. Tanto as Partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.
7.1.2. Para fins deste Contrato, consideram-se informações confidenciais, todo e qualquer documento, dado, análise, relatório, de natureza financeira, comercial, contábil, tecnológico, administrativo e jurídico ou de qualquer outra natureza, fornecida, verbalmente ou por escrito, por qualquer meio (físico ou eletrônico), independentemente de constar que é confidencial.
7.2. As Partes acordam ainda, que os softwares, negócios, tecnologias, operações e projetos revelados, ou de qualquer outra maneira tornadas disponíveis entre as Partes, ainda que de interesse de terceiros, que, seja por suas características essenciais, ou em virtude de circunstâncias fáticas, não sejam ou não possam ser tornadas públicas, incluindo, porém, sem se limitar: (i) softwares; (ii) Política de Proteção de Dados e demais práticas desta área; (iii) Política de Segurança da Informações e práticas neste sentido; (v) conhecimento das atividades industriais e de desenvolvimento, incluindo, propriedades, marcas, patentes, know-how, segredos de negócio, códigos-fonte; (vi) informações financeiras, societárias, de planejamento e gestão em geral, da AGNOSTICDATA, também serão consideradas informações confidenciais, exceto após autorização expressa.
7.3. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que: (i) se tornarem disponíveis ao público em geral de outra forma que não em consequência de uma divulgação feita pelo receptor ou por seus representantes em violação a este Acordo; (ii) forem colocadas à disposição do receptor de forma não confidencial por outra fonte que não a própria da parte divulgadora, ou seus representantes quando tal fonte estiver autorizada, segundo o melhor conhecimento do receptor, a fazer tal divulgação; (iii) sejam desenvolvidas pelo receptor ou por seus empregados ou representantes, independentemente das informações recebidas da parte divulgadora, exceto se comprovadamente for conhecido que tais informações tenham sido desenvolvidas com base em informações obtidas de terceiros que estavam obrigados a manter sigilo a respeito das mesmas; e (iv) tenham sua divulgação expressamente aprovada por escrito pela parte divulgadora.
7.4. As informações confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável; (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, este desde que tenha competência para tanto; ou (ii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil, desde que legalmente imbuída de competência para tanto, sem ferir a constituição dos países onde firmado os contratos, nem as leis brasileiras. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, o receptor que tiver de divulgar as Informações Confidenciais, caso não seja judicialmente exigido o contrário, somente o fará mediante prévia comunicação por escrito à parte divulgadora e até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais (incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais).
7.5. Em caso de descumprimento do dever de confidencialidade previsto nesta cláusula, o PARCEIRO será responsabilizado a indenizar todos os danos causados à AGNOSTICDATA.
7.6. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
7.7. As informações recebidas pelas Partes dos clientes que serão atendidos por conta da comercialização e/ou prestação de serviços, também deverão respeitar as questões de confidencialidade e sigilo previstas neste instrumento.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. As Partes deverão preservar os direitos, de marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao sistema ou informações relacionadas ao objeto do Contrato de seus anexos e políticas.
8.2. Nenhuma das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá como única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
8.3. O PARCEIRO não poderá, em qualquer hipótese, por qualquer meio, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, descompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema, no todo ou em parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.
8.4. As Partes aceitam e concordam que os produtos comercializados e informações relacionadas, bem como todas as técnicas, metodologias, planos de negócio e bases de dados, desenvolvidos pela AGNOSTICDATA para a consecução do objeto do presente Contrato, é produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvido pela AGNOSTICDATA, sendo de propriedade exclusiva da desta, observada a legislação aplicável. Nenhuma disposição deste Instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da AGNOSTICDATA sobre as informações descritas acima, tampouco cessão ao PARCEIRO dos direitos de propriedade intelectual inerentes a qualquer informação elencada nesta cláusula.
8.5. Ainda, qualquer outra tecnologia, código e/ou conteúdo criado pela AGNOSTICDATA para execução do objeto do presente Contrato, são e continuarão a ser de propriedade exclusiva da AGNOSTICDATA, não sendo, em hipótese alguma, considerados como trabalho por encomenda, ainda que solicitado pelo PARCEIRO.
9. PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. As Partes deverão observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), devendo sempre embasar sua coleta, uso, tratamento e armazenamento dos dados coletados em uma das bases legais de acordo com o previsto na legislação, bem como, observar a Política de Privacidade da AGNOSTICDATA.
9.2. Além de observar as disposições da cláusula anterior, as partes:
a) celebrar termos para observância da LGPD por seus sócios, empregados, colaboradores, prepostos, representantes, fornecedores de produtos ou de serviços e afins, prevendo, inclusive, cláusula de confidencialidade;
b) reconhecem que são controladores independentes de Dados Pessoais, salvo disposição expressa em contrário neste termo, as Partes não devem tratar dados pessoais como controladores conjuntos. Cada Parte deve cumprir as obrigações que se aplicam a ela como controlador sob a Lei 13.709/2018 e outras leis de proteção de dados pessoais aplicáveis;
c) se comprometem a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente Contrato, com expressa previsão para tanto;
d) na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverão as PARTES comunicar imediatamente a ocorrência, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil;
e) se obrigam a comunicar à outra parte, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco, com os seguintes dados: (i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) as informações sobre os titulares envolvidos; (iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) os riscos relacionados ao incidente; (v) as medidas já tomadas ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
f) comunicar, em prazo razoável, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD e ao Titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares, de acordo com o que exige o art. 48 da LGPD;
g) declaram que toda a execução do contrato aplicará os princípios da Segurança da Informação e da Privacidade através de suas políticas implementadas;
h) adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme o art. 46 da LGPD;
i) Utilizar sistemas para o tratamento de dados pessoais estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança, aos princípios gerais previstos na LGPD e às demais normas regulamentares;
j) garantem que toda a transferência de informações e dados pessoais entre as Partes será realizada utilizando-se meios seguros que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade destas.
9.3. As obrigações e responsabilidades com a segurança da informação e da privacidade permanecem válidas entre as Partes mesmo após o encerramento deste contrato.
9.4. As obrigações e responsabilidades das Partes com os dados pessoais permanecerão válidas até a exclusão ou anonimização destes, conforme previsto na LGPD.
9.5. O PARCEIRO será o único e individualmente responsável pelo tratamento de dados pessoais que realizar, por si ou em nome de terceiros, e pela sua própria conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
9.6. Todos e quaisquer dados pessoais eventualmente obtidos pelo PARCEIRO para a celebração desse contrato, ou que possam resultar do objeto aqui contratado, deverão ser tratados sempre como sigilosos e confidenciais e utilizados somente para os fins que foram coletados.
10. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
10.1. Este Contrato e seus anexos, são de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a AGNOSTICDATA e seus empregados, dirigentes ou prepostos do PARCEIRO e vice e versa.
10.2. É de exclusiva responsabilidade de cada Parte, arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução do objeto deste Contrato, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.
10.3. Caso a AGNOSTICDATA venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço ao PARCEIRO esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da AGNOSTICDATA do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a AGNOSTICDATA a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as Suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos em honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo.
10.3.1. O PARCEIRO deverá requerer a exclusão da AGNOSTICDATA na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso a AGNOSTICDATA seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados ao PARCEIRO.
11. COMPLIANCE
11.1. As Partes, seus agentes, funcionários e subcontratados que trabalham sob este Contrato deverão cumprir durante a sua vigência todas as leis anticorrupção, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Lei Federal americana, Bribery Act 2010 of the United Kingdom (Lei Anticorrupção do Reino Unido) e a Lei Federal n.º 12.846/2013. As Partes garantem que não irão, em razão do presente instrumento, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo qualquer das Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo, ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício, ou vantagem indevida. As Partes garantem que nenhum dinheiro pago ao mesmo será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável. As Partes manterão uma contabilidade precisa e atualizada de todos os negócios que envolvem este instrumento. As Partes concordam em responder prontamente às dúvidas relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta cláusula e que cooperaram plenamente em qualquer investigação de uma violação de suas disposições. As Partes cumprem todas as normas gerais e particulares sobre Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
11.2. As Partes declaram ainda que:
a) Cumpre rigorosamente a legislação trabalhista em vigor no seu local de trabalho.
b) Não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções n.º 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
c) Não utilização de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
12. USO DAS MARCAS DA AGNOSTICDATA
12.1. É vedada a apresentação gráfica, escrita e qualquer outro tipo de menção às marcas da AGNOSTICDATA, salvo disposição contrária apresentada nas Políticas deste instrumento. Caso ocorra a utilização não autorizada das marcas da AGNOSTICDATA, O PARCEIRO está passível do encerramento da participação das ações que esteja realizando, referente a este Contrato e seus anexos, além da aplicação das penalidades previstas nestes instrumento.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste documento e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.
13.2. O PARCEIRO não poderá: sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Contrato e de seus anexos.
13.3. O PARCEIRO poderá ceder o presente Contrato, no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação por meio de apresentação dos documentos comprobatórios. A AGNOSTICDATA poderá ceder este Contrato e seus anexos ou os direitos dele decorrentes a qualquer uma das sociedades do grupo econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro.
13.3.1. Em caso de cessão que altere o país sede do PARCEIRO, este concorda com a alteração de moeda aplicada à relação contratual, quando aplicável.
13.4. Notificações: podem ser dadas pelas Partes por e-mail. O endereço da AGNOSTICDATA para este fim é Central de Suporte em suporte@agnosticdata.ai e o do PARCEIRO deve constar de seu cadastro.
13.4.1. Para facilitar a comunicação entre as partes, o PARCEIRO concorda que a AGNOSTICDATA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.
13.4.2. O PARCEIRO é responsável por indicar a AGNOSTICDATA os contatos que devem ser utilizados pela AGNOSTICDATA como ponto de comunicação, além de manter atualizado
13.4.3. Caso o PARCEIRO se descadastre das comunicações enviadas pela AGNOSTICDATA, fica ciente de que não receberá as comunicações gerais ou específicas, tal como mas não se limitando a de comissionamento ou rescisão contratual.
13.5. Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão, ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.
13.6. As Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de outros contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária.
13.7. Este Termo vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.
13.8. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
13.7. A AGNOSTICDATA poderá alterar qualquer das disposições deste CONTRATO, dos Anexos e de seus documentos integrantes a qualquer momento. Realizando esta modificação, a AGNOSTICDATA publicará os termos alterados no documento modificado e atualizará a versão. Neste caso, o PARCEIRO será notificado das alterações que entrarão em vigor assim que forem publicadas, salvo comunicação do contrário.
13.7.1. O PARCEIRO concorda que em caso de cancelamento do recebimento de comunicações da AGNOSTICDATA, poderá não receber a notificação de alteração contratual, conforme já disposto na cláusula 13.4.3.
13.7.2. Caso o PARCEIRO não concorde com as alterações contratuais, poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a notificação, resilir, sem qualquer ônus. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do Parceiro as alterações passarão a integrar, para todos os efeitos legais, os termos deste Contrato.
14. DO FORO
14.1. O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
14.2. Quaisquer controvérsias relacionadas ou referentes a este Acordo serão resolvidas perante o Foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal.
14.3. As Partes declaram que este Termo é assinado por meio de assinatura eletrônica, com o uso da plataforma GOV.BR Padrão Ouro que as Partes reconhecem como válidas nos termos da lei vigente.
Este contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes, sendo que o Parceiro declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste instrumento, razão pela qual é recomendável que o Parceiro imprima uma cópia deste documento para futura referência.
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