# Política e Enquadramento Parcerias

Objetivo

O objetivo deste documento é descrever todas as categorias/níveis existentes no Programa de Parcerias AGNOSTIC DATA e os requisitos que devem obrigatoriamente ser cumpridos pelos Parceiros referente à cada categoria.<br>

Definição dos requisitos para enquadramento das Categorias (Tabela 1)

<figure><img src="/files/WYEHUINIiccsDVJgnzLs" alt=""><figcaption><p>Tabela 01</p></figcaption></figure>

#### NOTAS EXPLICATIVAS DOS CONCEITOS PREVISTOS NA TABELA 1

Todas as definições dos conceitos previstos na Tabela 1 serão discriminados nos próximos itens:

#### 1. Requisitos do Programa

1.1. Assinar o Contrato de Parceria: Possuir contrato assinado/ativo entre as partes, podendo a AGNOSTICDATA realizar auditoria para validação do cumprimento do mesmo.

1.2. Onboarding (Engage): Necessário a contratação da Consultoria de Implementação da Parceria, para ingresso no Programa.&#x20;

1.3. Alteração de categoria: Qualquer alteração, seja para subida ou descida de categoria, será com base no cumprimento dos requisitos apresentados neste documento, pelo Parceiro. Esta modificação será realizada de acordo com o descritivo abaixo após avaliação pela AGNOSTICDATA de tais condições.

1.4. Subida de Categoria: A partir do décimo mês de parceria, após o período Starter, o parceiro será alocado em um dos níveis do Programa (Basic, Silver, Gold, Platinum, Diamond). O Parceiro deve cumprir em conjunto os requisitos de MRR (receita recorrente gerenciada) e RGC (requisitos de gestão de clientes) e será designado ao nível se ainda estiver cumprindo os requisitos no mês seguinte à avaliação.

1.4.&#x31;**.** Após o enquadramento nós níveis do Basic para cima, mensalmente, o parceiro poderá subir de categoria. Para subir de nível, o Parceiro precisa cumprir com ambos os requisitos de MRR e RGC, simultaneamente. As "subidas" irão ocorrer mensalmente, com a alteração do nível no mês seguinte à apuração.

1.5. Descida de Categoria: A cada 06 (seis) meses, contados da sua última revisão de categoria, caso o PARCEIRO não cumpra conjuntamente os critérios de MRR e RGC, este será designado para uma categoria inferior. Esta categoria será definida da seguinte maneira:

**1.5.1.** Se no momento da revisão, o PARCEIRO alcançar a Receita Recorrente Mensal (MRR) esperada para a categoria em que está alocado, mas não cumprir com a métrica de Requisitos da Gestão do Cliente (RGC), estará automaticamente alocado em uma categoria inferior da atual.

**1.5.1.1.** Se na data seguinte de revisão (em 06 (seis) meses), o PARCEIRO continuar cumprindo somente o MRR (mesmo que seja de categoria superior), mas não estiver atingindo o RGC, este cairá mais um nível do programa, até que chegue ao nível Silver.

**1.5.1.2.** Caso o parceiro chegue ao nível Silver, ainda que cumpra o MRR de categoria superior, mas não cumpra o RGC, ele permanecerá no nível Silver até que cumpra ambos os requisitos para subir de nível dentro do programa.

**1.5.1.3.** A partir do momento que o parceiro não cumpra o MRR previsto para o nível Silver, o PARCEIRO será designado na categoria Basic e devendo respeitar as regras de permanência no programa, descrito na cláusula 1.6.

1.6. Permanência no Programa de Parceria

**1.6.1.** No mês de revisão, o parceiro necessariamente deverá garantir o cumprimento dos requisitos do nível Basic para se manter no Programa de Parcerias da AGNOSTICDATA.  Caso não consiga atingir os critérios, a AGNOSTICDATA poderá seguir com o encerramento da participação do Parceiro do Programa de Parcerias AGNOSTICDATA.

**1.6.2.** Para ser elegível ao desligamento, o parceiro deve estar no nível Basic (independente de estar ou não cumprindo os requisitos mínimos do nível, ele será alocado nesta categoria). Desta forma, será concedido o prazo de 06 (seis) meses para que o PARCEIRO, evoluir sua performance, de acordo com os requisitos mínimos do nível Basic, como é a regra do Programa.&#x20;

**1.6.3.** Na revisão seguinte, caso o parceiro continue no nível Member e não cumpra ambos os requisitos da categoria (RGC e MRR), a AGNOSTICDATA poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato de Parceria e descredenciar o Parceiro, mediante comunicação, conforme disposto na cláusula 3 do Contrato.

**1.6.3.1.** PARCEIRO está ciente de que caso venha a se descadastrar dos e-mails de comunicação da AGNOSTICDATA, não receberá as comunicações gerais ou específicas, tal como, mas não se limitando a de comissionamento ou rescisão contratual.

#### 2. Requisitos de Vendas e Gestão de Carteira

2.1. Receita Recorrente Mensal (MRR): MRR é um termo inglês que significa “Monthly Recurring Revenue”, em tradução livre significa “Receita Recorrente Mensal”. Resumidamente, refere-se à soma das receitas mensais gerenciadas dos clientes ativos nos produtos AGNOSTICDATA previstos no portfólio deste programa, não sendo portanto, incluídas receitas de outros serviços e atividades como consultorias, cursos, eventos, etc.&#x20;

2.2. O MRR é composto pelos seguintes produtos: Data Collector (SDK), Data Stream Core (Core), IP Location API, Shorten Link (sms), Pixel Tracker (email).

2.3. Indexador anual\
Anualmente, o valor objetivo de MRR de cada nível do Programa de Parceria será reajustado de acordo com o indexador de MRR.

2.4 O reajuste será baseado no reajuste anual praticado na tabela de preços definido pela AGNOSTICDATA. Isso significa que utilizaremos o mesmo percentual de reajuste nos produtos AGNOSTICDATA para reajustar o também o objetivo de MRR de cada nível do programa.

2.5 A AGNOSTICDATA notificará o PARCEIRO sobre qual será o valor do reajuste e sua aplicação acontecerá durante o primeiro trimestre de cada ano.

#### 3. Requisitos de Gestão de Clientes

Os requisitos de crescimento de carteira, representa o quanto o Parceiro está evoluindo o resultado de seus clientes, através dos produtos AGNOSTICDATA. Existem três fatores principais que levamos em consideração nessa métrica: retenção dos clientes gerenciados (evitar cancelamentos e contração de receita), impulsionar a retenção através da evolução dos resultados de clientes existentes (expansão de receita) e adicionar novos clientes (NMRR).

3.2. O RGC será avaliado sempre considerando os resultados dos últimos 6 meses consecutivos (rolling 6 months) em termos de:

3.2.1. **Churn**: cancelamento de clientes ou cancelamento de serviços ou eventos.&#x20;

3.2.2. **Expansão de receita**: transferências de atendimento – parceiro passando a atender cliente que já está ativo na base da AGNOSTICDATA, retirada de descontos, upsell, upgrade.

3.2.3. **NMRR**: nova venda de novo cliente ou venda de um novo produto para um cliente ativo na base da AGNOSTICDATA (cross-sell), quando aplicável.&#x20;

3.2.5. O cálculo será: comparação entre o resultado de MRR gerenciado do fechamento do mês vigente de avaliação (mês 6) e o resultado de do fechamento do mês do mês 1 de avaliação. Mês 6 subtraído do mês 1, o valor final desta conta será o RGC.

#### 4. Portfólio de produtos AGNOSTICDATA

Os produtos AGNOSTICDATA que são contemplados para serem revendidos pelos Parceiros no Programa de Parceria e devidamente contabilizados dentro das métricas são:

a) Data Collector (SDK)

b) Data Stream Core (Core)

c) IP Location API

d) Shorten Link (sms) e Pixel Tracker (email).

#### 5. Disposições finais

A AGNOSTICDATA poderá alterar qualquer das disposições desta Política, a qualquer momento. Neste caso, o Parceiro será notificado sobre a atualização do documento. De qualquer forma, recomendamos visitar periodicamente esta página para você ter conhecimento sobre as modificações. Parceiro poderá abrir chamado conosco via <partnerhub-brazil@agnosticdata.ai>.&#x20;


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